| Decreto 6640/2008 é assinado contra a vontade de toda a comunidade espeleológica do país. | 02/12/08 22:06 |
No último dia 10 de novembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto n. 6640/2008, que coloca em sério risco o patrimônio espeleológico Brasileiro. Até então, com base no decreto 99556, de 01/10/1990, todas as cavernas eram protegidas por lei e não podiam ser destruídas. Esta alteração foi motivada por uma forte pressão das mineradoras do país, cujas atividades se encontram, em muitos casos, bloqueadas pela proibição de supressão de qualquer caverna, conforme a legislação anterior. As mineradoras foram representadas na discussão pelo Ministério de Minas e Energia (MME). Apesar de haver um conhecimento geral de estar havendo uma intensa negociação entre o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o MME com relação a um novo decreto relacionado às cavernas, a sociedade civil organizada representada pela Redespeleo Brasil e pela Sociedade Brasileira de espeleologia, não foi, em momento algum, chamada para contribuir nessa discussão. Em meados do ano passado, foram convocados alguns especialistas representando estas organizações para uma reunião em Brasília, mas nenhum documento resultante desta reunião foi sequer disponibilizado aos participantes. O mistério era mantido a quatro chaves dentro do MMA. Alguns dias antes da assinatura deste novo decreto, a sociedade teve acesso à proposta de redação do novo decreto, e se organizou como pode, elaborando abaixo-assinados, manifestos e moções contra o texto sugerido, mas nada disso surtiu efeito, e infelizmente o decreto foi assinado. O novo decreto traz modificações consideráveis. Pela atual redação do decreto as cavidades naturais subterrâneas presentes nas áreas requeridas pelos empreendimentos, devem ser avaliadas e classificadas em quatro diferentes níveis de relevância: máximo, alto, médio e baixo. Apenas as cavernas de “máxima relevância” devem ser integralmente preservadas. As cavernas de “alta relevância” poderão ser destruídas, desde que o empreendedor se comprometa a preservar duas outras cavidades de “alta relevância”, de preferência em área contínua e no mesmo grupo geológico. As cavernas de “média relevância” podem ser destruídas desde que haja financiamento de ações que contribuam para a conservação e o uso adequado do "patrimônio espeleológico brasileiro". Já cavernas com "baixo grau de relevância" poderão ser impactadas sem contrapartidas. Para que essa nova legislação seja implementada, é essencial o estabelecimento dos critérios de relevância das cavernas, necessários para se proceder a esta classificação, e foi concedido um prazo de sessenta dias para que o mesmo seja efetivado. Por um lado, a redação do decreto deixa muito a desejar, tanto para a comunidade espeleológica quanto para as mineradoras, pois ao mesmo tempo, abre uma grande brecha que pode ser usada em benefício de qualquer um dos lados interessados, e confere um enorme poder ao órgão licenciador, que deverá analisar e aprovar os processos de licenciamento. Por outro lado, o CECAV (Centro de Estudos e Manejo de Cavernas), hoje ligado ao Instituto Chico Mendes (anteriormente pertencente ao IBAMA) está extremamente enfraquecido e, com 20 servidores e um orçamento anual irrisório, não terá condições para analisar adequadamente os processos. Diante deste panorama nada promissor, no último dia 20/11, a Redespeleo Brasil recebeu um convite do MMA para participar de uma reunião em Brasília no dia 27/11, com o objetivo de um “aprimoramento” do texto do decreto. Durante a reunião que contou com a participação de representantes da Redespeleo Brasil e SBE, com Maurício Mercadante, assessor da Secretaria de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente (MMA), e Rômulo Mello, presidente do Instituto Chico Mendes (ICMBio), foi aberta a possibilidade da sociedade encaminhar um texto propondo alterações em itens mais críticos do decreto (que seriam implementados através de um novo decreto), porém, nenhuma garantia foi dada de que essas alterações seriam aceitas e implementadas, já que o assunto teria “fugido da governança” do MMA, e dependem agora de negociação com o MME e Casa Civil. Com relação aos critérios de relevância, o governo abriu a possibilidade de participação da sociedade civil, contanto que o prazo de 60 dias a partir da assinatura do decreto fosse respeitado, prazo este considerado absolutamente insuficiente e inaceitável por parte da sociedade. O impasse continua. |